Proposição Nº: 30 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 30

Ano: 2025

Data: 12/06/2025

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Ratificações

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


RATIFICA A REDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE — SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO (ARIES) E RATIFICA O INGRESSO DO MUNICÍPIO NO CONSÓRCIO PÚBLICO ARIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Pela presente mensagem, encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que visa ratificar a redação do protocolo de intenções da agência reguladora intermunicipal de saneamento básico do espírito santo (aries) e ratifica o ingresso do município de Presidente Kennedy no referido consórcio público.

Em decorrência da Lei Federal nº 14.026, de 2020, conhecida como Novo Marco Regulatório do Saneamento, a atividade regulatória dos serviços de saneamento básico ganhou, novamente, grande destaque. De fato, além da obrigação legal estabelecida na legislação federal quanto à necessidade de que todos os municípios brasileiros possuam entidade reguladora, constata-se que uma regulação eficiente e independente desses serviços contribui de forma decisiva para que a universalização seja alcançada.

Pensando justamente em criar uma entidade reguladora altamente técnica e independente, capaz de atuar com excelência na regulação dos quatro eixos do saneamento (água, esgoto, resíduos e drenagem), propõe-se que o Município, por meio de seu Poder Legislativo, ratifique o Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (ARIES).

Por oportuno, cabe dizer que atualmente o consórcio público ARIES possui como consorciados os seguintes municípios do Estado do Espírito Santo: Alegre — Lei de Ratificação nº 3.672/2021; Alfredo Chaves — Lei de Ratificação nº 776/2021; Baixo Guandu — Lei de Ratificação nº 3.097/2021; Governador Lindenberg — Lei de Ratificação.nº 917/2021; Ilbiraçu — Lei de Ratificação nº 4.110/2021; Iconha — Lei de Ratificação nº 1.267/2021; Itaguaçu — Lei de Ratificação nº 1.819/2021; Itapemirim — Lei de Ratificação nº 3.314/2022; Itarana — Lei de Ratificação nº 1.404/2022; Jaguaré — Lei de Ratificação nº 1.594/2022; Jerônimo Monteiro — Lei de Ratificação nº 1.869/2022; João Neiva — Llei de Ratificação nº 3.461/2022; Linhares — Lei de Ratificação nº 4.062/2022; Mimoso do Sul — Lei de Ratificação nº 2.691/2021; Rio Bananal — Lei de Ratificação nº 1.559/2022; Santa Leopoldina — Lei de Ratificação nº 1.833/2023 e Vargem Alta — Lei de Ratificação nº 1.365/2021, perfazendo um total de 17 (dezessete) municípios consorciados.

Os consórcios públicos são importantes porque funcionam como uma ferramenta de cooperação intermunicipal, permitindo que diferentes Municípios compartilhem responsabilidades, unam esforços, reduzam custos e, ao mesmo tempo, aumentem a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população, o que resulta em maior eficiência, economia e eficácia na prestação de serviços. Ademais, as relações jurídicas entre o Município e o Consórcio ARIES serão regidas pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social. Com efeito, o Protocolo de Intenções em questão é um dos mais modernos e adequados documentos de constituição de uma entidade reguladora independente e forte, além de atender adequadamente os anseios locais da realidade do Município.

Na certeza de que a ARIES atenderá de forma adequada a regulação dos serviços de saneamento do Município, pede-se a aprovação do projeto por parte desse digno Legislativo.

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